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Despacho - 1 - CERIM - (8778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/06/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 15:47:00 -
Despacho - 1 - CS - (8776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:14:12 -
Despacho - 1 - CS - (8777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:14:41 -
Despacho - 1 - CS - (8775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:13:33 -
Despacho - 1 - CS - (8780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:15:28 -
Despacho - 1 - CS - (8781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:15:51 -
Despacho - 1 - CS - (8782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:16:12 -
Despacho - 1 - CS - (8774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:13:10 -
Despacho - 1 - CS - (8779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:15:06 -
Emenda - 6 - GAB DEP ROOSEVELT - (8772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao PL 1.919/2021 que “Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.”
Fica acrescido o inciso VIII ao art. 3º do PL 1919/2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º…
…
VIII - subitem 9.01."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa conceder tratamento isonômico e proteger o setor hoteleiro do Distrito Federal, posto que esse segmento é um dos que mais sofreu o impacto da crise causada pelo coronavírus.
Com a população buscando sempre que possível o isolamento social, os hotéis passaram longo tempo completamente fechados, sendo que o custo operacional manteve-se praticamente inalterado, gerando grande dificuldades financeiras ao setor e, consequentemente, colocando em risco muitos empregos e a geração de renda no âmbito da nossa capital.
Tem-se ainda a finalidade de garantir um mínimo de condições de prosseguimento das atividades do segmento da hotelaria, que tem sofrido com a pandemia da COVID-19.
Com a declaração de estado de calamidade pública, quase que a totalidade dos hotéis do Distrito Federal tiveram que fechar suas portas durante o período de pico da contaminação, haja vista o alto índice de cancelamento das reservas, resultando em queda de mais de 90% (noventa por cento) da taxa de ocupação dos hotéis. Assim, diante da crise atual, o setor hoteleiro enfrenta dificuldades financeiras de arcar com os custos de suas atividades, incluindo pagamento dos colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, tributos, energia e água, entre outros.
Por todo exposto, solicito apoio dos nobre parlamentares na aprovação da presente emenda, que visa proteger o emprego e a geração de renda na nossa capital federal.
Sala das Sessões,
Brasília, 08 de junho de 2021.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:25:29 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (8764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 1.840/2021, que “Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.840/2021, que “Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal”.
A proposição foi apresentada com quatro artigos.
No primeiro artigo ficam incluídas as pessoas com deficiência do Distrito Federal no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19.
O parágrafo único define quem são as pessoas com deficiências para esta Lei.
Já no artigo segundo estabelece que a Secretaria competente na área de saúde estabelecerá as diretrizes para operacionalizar o disposto na Lei.
Os artigos terceiro e quarto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por objetivo proteger as pessoas com deficiência, indo de encontro com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.840/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:23:11 -
Requerimento - (8766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de junho de 2021 às 15 horas, para discussão das Políticas Culturais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de junho de 2021 às 15 horas, para discussão das Políticas Culturais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Quando pensamos em cultura, logo surgem diversas relações em nossa mente: a cultura como belas artes (música, teatro, cinema, dança), modos de vida e costumes regionais ou nacionais, patrimônio histórico. Também vem à mente a ideia da pessoa culta: aquele indivíduo que detém amplo conhecimento sobre variados assuntos.
De fato, todos esses aspectos – e muitos outros – fazem parte do que se entende por cultura. São símbolos passados de geração em geração e incorporados aos costumes dos grupos sociais, cada qual a seu modo.
Observo que, na pandemia, a cultura tem sido escanteada pelo Distrito Federal, razão pela qual é imperioso discutir a sua relevância para a nossa cidade, sobretudo pelo fato de que o setor tem sido muito afetado nesses tempos.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 15:12:34 -
Indicação - (8767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, providências para melhoria na urbanização e na segurança da praça principal da QR 114 de Samambaia Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, providências para melhoria na urbanização e na segurança da praça principal da QR 114 de Samambaia Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo relatos dos moradores daquela região, houve um aumento de usuários de drogas e moradores de ruas na praça. Explicam também que a praça vem sendo utilizada para a prática de esportes que danificam os equipamentos de exercícios e colocam em risco aqueles que transitam por ali.
Desta forma, sugiro o aumento do patrulhamento na região, bem como melhorias na praça, para proporcionar tranquilidade e o bem-estar de todos.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (8773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 15:43:49 -
Despacho - 1 - CS - (8771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:12:46 -
Despacho - 1 - CS - (8770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:11:47 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (8762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.927/2021, que “Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.927/2021, que “Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal”.
O projeto foi apresentado com três artigos.
Em seu artigo primeiro estabelece que na construção ou reformas de quadras esportivas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal deverá ser disponibilizadas acessibilidade e equipamentos adaptados para o uso de pessoas com deficiência.
Os artigos segundo e terceiro tratam das revogações e da entra em vigor.
Em tramitação perante esta Comissão de Assuntos Sociais não houveram emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por objetivo tornar os ambientes esportivos nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal mais acessíveis para os alunos com deficiência física, principalmente atendendo os estudantes que possuam necessidade especial.
Temos que a proposição vai de encontro com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), ao promover a adaptação dos espaços esportivos, promovendo a inclusão dos alunos que necessitam desse atendimento.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.927/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:25:51 -
Requerimento - (8759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para discussão sobre a privatização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), localizado na Região Administrativa do Guará (RA-X), no dia 18 de junho, às 15 h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer realização de Audiência Pública Remota para discussão sobre a privatização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), localizado na Região Administrativa do Guará (RA-X), no dia 18 de junho, às 15 h.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais propor discussões com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A comunidade do Guará deseja conhecer e discutir a proposta de concessão do Cave, apresentada em 2017, ainda no governo anterior, uma vez que não há claridade acerca de seus termos e nem mesmo do acesso posterior que a comunidade terá aos equipamentos de esporte, lazer e cultura.
A comunidade acredita que uma proposta desse nível deve ser conversada aberta e publicamente em respeito ao patrimônio público, que ao longo dos anos sofreu com o sucateamento quase completo, por exclusiva desídia do Poder Público.
A comunidade tem o temor em perder o acesso ao espaço de grande relevância histórica, um espaço icônico e de arquitetura única, de grande relevância como espaço turístico e cultural para a cidade.
Revela-se necessário e urgente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal promova esse importante debate com todos os setores da sociedade e os Órgãos do Governo do Distrito Federal, sobre o atual status da PPP do Cave.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 14:19:41 -
Indicação - (8758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização das calçadas, contemplando pontos de acessibilidade, das Quadras 13 e 15 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a revitalização das calçadas, contemplando pontos de acessibilidade, das Quadras 13 e 15 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
Trata-se de justa reivindicação das lideranças e de toda população do Gama, que padecem com a falta de calçadas acessíveis para transitar, mais especificamente no perímetro supracitado.
A demanda ora solicitada pende atender o pleito dos moradores daquela localidade que, apontam em especial as vias que fazem parte do percurso do transporte público, lindeiras ao Quartel da Força Nacional e ao redor da praça esportiva local. Tais obras são fundamentais para a circulação dos pedestres e transeuntes, em especial para as pessoas com deficiência.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 18:33:44 -
Projeto de Lei - (8754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Planetário de Brasília Luiz Cruls, localizado no Setor de Divulgação Cultural, na Região Administrativa de Brasília - RA-I, declarado patrimônio cultural material do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Planetário de Brasília possui uma belíssima arquitetura com ar futurístico sendo um edifício com 16 faces representando os 16 pontos cardeais da Rosa dos Ventos. Foi inaugurado em 15 de março de 1974, o prédio é projetado pelo arquiteto carioca Sérgio Bernardes. O edifício é um ambiente de educação e divulgação científica, além de um espaço cultural, histórico e de entretenimento.
Possui três pavimentos que incluem em seu térreo uma sala redonda com teto em forma de cúpula hemisférica e 80 poltronas ligeiramente inclinadas. Também possui um espaço dedicado a história de sua construção, com plantas e matérias de jornais e revistas.
Em seu subsolo encontra-se um auditório para 60 pessoas e uma sala de oficinas para 30 pessoas, além de um foyer onde fica a exposição da Agência Espacial Brasileira.
No primeiro andar está o Salão de Exposições que atualmente exibe diversificado acervo, contando com fotografias do Observatório Europeu do Sul (ESO), telescópios do Clube de Astronomia de Brasília (CAsB), réplica de roupas de astronauta, dois túneis panorâmicos de vidro, além de monitores disponíveis para tirar dúvidas durante toda a visita.
Os Planetário são diferentes dos observatórios, que possuem telescópios para observar diretamente o céu noturno. Aqui as estrelas, os planetas e todos os tipos de objetos celestes podem ser vistos na sala de projeção (cúpula) mesmo durante o dia ou quando há muitas nuvens.
A projeção no teto da cúpula é produzida por dois equipamentos: o Space Master e o Power Dome VIII, ambos produzidos pela empresa alemã Carl Zeiss.
De 1974 até 1997, o Planetário de Brasília esteve sob responsabilidade da então Fundação Cultural, vinculada à Secretaria de Cultura do DF. O espaço recebia em média 1,5 mil visitantes por semana. Nunca se encontrou uma solução para os vazamentos e os módulos foram simplesmente abandonados. Mas as infiltrações tomaram conta da estrutura. Em 1975, o planetário foi reaberto, mas os problemas continuaram. Em 1979, o prédio fechou as portas novamente. Após um ano sem funcionar, o local voltou a receber o público.
Na década de 1990, a programação dava atenção a todo tipo de público. Crianças de 4 a 8 anos assistiam ao Robozinho Blitz e as Estrelas. A garotada de até 12 anos curtia Pedrinho e o vagalume. Adolescentes, jovens e adultos se distraíam com Viagem pelo Sistema Solar e A Terra do Cosmos. O planetário funcionava de terça-feira a domingo, com dias especialmente dedicados a alunos de escolas públicas e particulares do DF.
Em 1997, problemas sérios como infiltração, mofo, sujeira e projetor quebrado provocaram a necessidade de uma reforma urgente no planetário. A princípio, seria apenas uma reforma superficial, mas estudos indicaram a necessidade de uma obra de recuperação estrutural. O processo correu por muitos anos e com o passar do tempo surgiu a necessidade de manutenção e atualização do sistema de projeção na cúpula. Outro ponto deste processo foi a transferência da gestão da Fundação Cultural para a então Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Sematec).
Em 2004, um convênio firmado entre GDF e União, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia, daria início a uma obra com previsão de conclusão em 2006. O Governo Federal repassou R$ 700 mil para a aquisição de lâmpadas, motores e lentes responsáveis por modernizar o projetor SpaceMaster e a contrapartida do GDF seria a reforma do prédio para permitir a instalação dos aparelhos responsáveis por transformar a tecnologia do projetor, ainda analógica, em digital.
O cronograma, mais uma vez, não foi obedecido, uma vez que a contrapartida do governo local nunca foi dada e não havia previsão para início da reforma do prédio. Inicialmente, o GDF teria dois anos para cumprir sua parte no acordo com o governo federal, mas o prazo encerrou-se em 2006. O Ministério da Ciência e Tecnologia prorrogou-o inúmeras vezes — quatro secretários passaram pela Secretaria de Inclusão Digital – MCT, nesse período —, mas decidiu encerrar o contrato em janeiro de 2008.
Em 17 de julho de 2008, teve início a reforma prevista para terminar em 10 meses. A reforma durou cinco anos, com várias paralisações. As obras de infraestrutura receberam R$ 10 milhões, outros R$ 3,4 milhões foram destinados à recuperação do antigo projetor, à aquisição de um projetor digital de alta tecnologia produzido na Alemanha, à compra de poltronas e a adequações técnicas.
Em 11 de dezembro de 2013, o Planetário de Brasília foi reinaugurado. O prédio ainda possui o equipamento de projeção analógico original, o SpaceMaster, e passou a contar também com um novo modelo digital atualizado, o Power Dome VIII, que exibe imagens tridimensionais e imersivas acompanhadas de som de alta definição, cuja fabricação também é da Carl Zeiss. Ao lado das sessões de cúpula, o espaço público também passou a oferecer regularmente para a população exposições e eventos educativos, culturais e científicos ligados à astronomia.
O Planetário de Brasília funciona para as atividades administrativas de segunda-feira à sexta-feira, das 08 horas às 12:00 horas, e das 14 horas às 18 horas, exceto feriados e pontos facultativos.
As visitas do público em geral e os serviços de exibições na cúpula, que envolvam a utilização do conjunto de projeção do Planetário de Brasília funcionam:
I- De terça-feira a sexta-feira, das 09 horas às 21 horas; e
II- Aos sábados, domingos e feriados, das 08 horas às 20 horas.
O espaço recebe pessoas de diversos estados do Brasil, inclusive visitantes internacionais, que somam uma média de 120.000 (cento e vinte mil) pessoas por ano, em sua grande maioria alunos das mais diversas idades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
Sala de Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 17:11:23 -
Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (8753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1.800/2021
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.800, de 2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 1º instituí a celebração anual da Conscientização sobre os Direitos das Gestantes a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
O artigo 2º, estabelece a divulgação durante a Semana de que trata esta Lei, dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério.
O artigo 3º autoriza o Poder Executivo organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes.
O artigo 4º ressalta a importância da divulgação nos hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres sobre as ações concernentes na semana.
Por fim, os artigos 5º e 6º tratam da vigência, publicação e revogação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura.
Na apreciação, quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.800, de 2021, vale ressaltar que toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática.
O presente Projeto busca a ampla divulgação durante a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, visando a garantia dos seus direitos fundamentais, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros.
Vale ressaltar que é dever de todos promover e zelar pelo direito social de proteção à maternidade previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo tais ações protetivas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade em geral consoante ao art. 194 da Carta Magna:
Artigo 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Nesse sentido, de acordo também com o que está expresso no Pacto de São José da Costa Rica, o qual Brasil foi signatário em 1969, é preciso garantir a proteção integral da gestante e da criança por nascer, para que o direito a vida seja pleno, desta forma importam as duas vidas: a da mulher, que gera a vida de um novo ser humano, e a da criança.
Assim, os fatos e fundamentos que envolvem os Direitos das Gestantes, merecem atenção especial por parte do Poder Público e da sociedade. Intensificar a divulgação e o alcance destes Direitos através da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, alvo da proposta da nobre autora do Projeto, é de suma importância.
Desta forma, somos favorável à APROVAÇÃO, quanto ao MÉRITO do Projeto de Lei nº 1.800, de 2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o parecer.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 14:00:45 -
Requerimento - (8756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a Realização de Audiência Pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 1495/2020, que denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interna desta Casa, bem como do artigo 5º, da Lei nº 4.052/07, requer-se a realização de Audiência Pública Remota a fim de debater o PL 1495/2020 que denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, no dia 12 de agosto de 2021, às 10h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim e com transmissão ao público pelo canal no YouTube TVWebCLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) é uma Corporação cuja principal missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do Distrito Federal. A história do CBMDF já atravessou gerações. Em 02 de julho de 2020, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) comemorou o seu 164º aniversário. Nessa data, no ano de 1856, nasceu o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte, por ato do Imperador Dom Pedro II e do Decreto Imperial nº 1.775.
Em 1960, Com a mudança da Capital Federal, do então Estado da Guanabara (atual Rio de Janeiro - RJ), para Brasília, e com o que ficou estabelecido a partir da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, foi disposta a organização do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF).
Já em 1980, tem início a construção do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE – atual Academia de Bombeiro Militar -ABM), já como parte integrante do Projeto de Cooperação Japonesa.
Em 02 de julho, de 1982, foi inaugurada a Torre Auxiliar de Exercícios da ABM, com a denominação de TORRE YOKOHAMA, em homenagem aos Bombeiros Japoneses daquela Cidade, que contribuíram para o êxito do convênio Brasil x Japão.
Desde então, com a expansão do DF, assim como da Corporação, diversas unidades do, hoje, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foram instaladas no, popularmente conhecido, complexo da academia.
Contudo, há que se frisar que hoje funcionam diversas Unidades da Corporação, como Academia, Diretorias, Departamentos, Policlínica e Centros naquela área do Setor Policial Sul. Dessa forma, por indicação do Cel QOBM/Comb. William Augusto Ferreira Bomfim, Comandante-Geral do CBMDF, nasceu a necessária ideia de alterar a denominação daquela região, devendo passar a ser conhecida como "Cidade Bombeiro", sobretudo pela multiplicidade de unidades que ali estão fixadas.
Por fim, há outras localidades que tem tomado iniciativas congêneres, como a Polícia Civil do Rio de Janeiro. Lá, criou-se a "Cidade da Polícia", localidade onde coexistem diversas unidades operacionais e administrativas daquela Corporação. (Cidade da Polícia )
Diante o exposto, considerando a relevância do Corpo de Bombeiros para o Distrito Federal, bem como a necessidade de renomear aquela região estratégia para a Corporação no Setor Policial Sul, rogo pelo apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem este presente requerimento, prestigiando o CBMDF.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 13:58:22 -
Despacho - 1 - CERIM - (8751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/11/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 11:41:04 -
Despacho - 1 - CERIM - (8749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 11:31:57 -
Despacho - 1 - CERIM - (8748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/10/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 11:29:56 -
Despacho - 1 - CERIM - (8750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/11/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 11:37:22 -
Parecer - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (8740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1842/2021
Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providência.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.842, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, o qual altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
O Projeto de Lei possui três artigos. O art. 1º introduz duas significativas mudanças na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008. A primeira é a alteração do § 3º do art. 7º, para que os professores contratados temporariamente tenham direito aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 840, de 23 de novembro de 2011, conforme disposto no art. 62, inciso I, alínea b, e inciso II[1], alíneas a e b; art. 111 e art. 130, incisos VIII e IX.
A segunda é a inclusão do § 2° ao art. 11, para que, sem prejuízo da sua remuneração, o professor temporário possa ausentar-se do trabalho por até cinco dias, por semestre letivo, para tratamento da própria saúde.
Os arts. 2º e 3º tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência na data de sua publicação e de revogação genérica.
Na Justificação, o Autor afirma que 27% dos mais de 35 mil professores da rede pública de ensino distrital são de contratação temporária, e que, apesar de sua importância para a educação no DF, não gozam de todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 840, de 11 de dezembro de 2011.
Nesse sentido, o Autor propõe, por meio do PL nº 1.842/21, que os referidos profissionais temporários possam ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata: a) por um dia para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; b) por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
A Proposição ainda consigna que será devido aos professores o auxílio-alimentação, com o valor fixado na forma da lei, bem como a fruição de abono de ponto e das licenças paternidade e maternidade.
O Parlamentar finaliza destacando que não é razoável que a Administração Pública imponha tratamento desigual aos trabalhadores temporários, ao negar a possibilidade de ausentarem-se para comparecer a consultas médicas.
O PL nº 1.842/2021 foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICLDF, art. 69, I, a - alínea informada equivocadamente) e à Comissão de Assuntos Sociais (RICLDF, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICLDF, art. 64, II, §1º - novamente citação equivocada do dispositivo), bem como à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I), para exame de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, b, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de educação.
Nossa análise de mérito recairá sobre o impacto da Proposição em face do conjunto das políticas públicas educacionais, as quais são objeto desta Comissão. Cada um dos benefícios a serem concedidos aos professores temporários serão averiguados pelas comissões competentes para se pronunciar sobre o assunto, sobretudo quanto aos aspectos orçamentários.
Os benefícios são: (i) direito[2] de ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; (ii) direito[3] de ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela; (iii) pagamento[4] mensal de auxílio-alimentação; (iv) concessão de licença[5] paternidade e maternidade; (iv) direito de ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até cinco dias, para tratamento da própria saúde por semestre letivo.
Como dissemos, a Proposição tem como objeto assegurar benefícios (garantidos aos servidores públicos do Distrito Federal) aos professores substitutos de contratação temporária, que, juntamente com os efetivos, formam o corpo docente da rede pública de ensino do Distrito Federal. Os professores substitutos temporários, que, em 2021, somam[6] 9.817 integrantes, são aqueles que têm por função suprir carências decorrentes de afastamentos legais de professores efetivos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ? SEEDF. São, portanto, imprescindíveis para que seja mantida a qualidade do ensino e para que os estudantes tenham garantido o direito de acesso à educação básica.
A existência de professores temporários não é realidade exclusiva do DF, mas de todo o país. Segundo pesquisa desenvolvida por Carvalho (2018)[7], com base nos dados do Censo Escolar, em 2017, na rede federal, mais de 86% dos professores eram concursados. Na rede municipal, cerca de 74% com esse vínculo, e na rede estadual, 64%. Professores com vínculos temporários são mais comuns nas redes estaduais (35,6%). Esses dados revelam que, nas redes públicas da educação básica, embora se observe o predomínio de professores concursados, há grande quantidade de docentes temporários.
No Distrito Federal, esses profissionais passam por processo seletivo simplificado (provas) para integrar o banco de reserva da SEEDF, visando ao exercício da docência (além da coordenação pedagógica e demais atividades burocráticas inerentes à função), nas escolas públicas distritais e em suas conveniadas ou unidades parceiras. De acordo com o último edital[8], em 2018, foi exigida a formação em curso superior, a mesma requerida nos concursos para professor efetivo, o que demonstra que os professores substitutos possuem, no mínimo, a mesma formação exigida dos docentes concursados.
A contratação dos profissionais substitutos está prevista na Lei distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe, in verbis:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas do Distrito Federal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
.......................................
IV – admissão de professor substituto para a rede pública de ensino;
......................................
§ 1º A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV se fará exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
.....................................
§ 3º Fica autorizada a contratação de professor substituto na hipótese em que, realizado o concurso público, não haja candidato aprovado para a vaga aberta de professor efetivo.
..................................
Assim, de acordo com a mencionada Lei, a atuação do professor substituto, em regra, é para suprir carências temporárias, que sempre existirão, pois os professores efetivos, como servidores públicos, têm o direito de desligar-se da Administração Pública, bem como de ausentar-se em determinados casos legais. A situação dos professores efetivos é bem peculiar, pois sua ausência em único dia de trabalho impacta diretamente dezenas de estudantes, daí a imprescindibilidade dos docentes substitutos, que, como já dissemos, desempenham relevante papel social, para garantir que os alunos da rede pública tenham assegurado o seu direito constitucional de acesso e continuidade à educação de qualidade.
Nos termos do caput do art. 4º da Lei mencionada, as contratações são realizadas por tempo determinado. No caso de professores, o prazo máximo é de um ano, admitida a prorrogação dos contratos, uma única vez, por igual período (art. 4º, §1º). O §2º, que foi acrescentando em 2020, em razão da pandemia da Covid-19, prevê que, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica facultado à SEEDF prorrogar a contratação por apenas mais 1 período, além daquele previsto no § 1º.
No exercício da função de regência de classe, professores temporários e efetivos exercem as mesmas atividades: regência de classe, organização, planejamento e acompanhamento pedagógico dos alunos. No entanto, em que pese a coincidência de trabalho e carga horária, em razão do vínculo com o Poder Público, professores efetivos e temporários encontram-se em diferentes condições. Segundo Gatti (2009, apud CARVALHO[9], 2018), o tipo de vínculo do professor com a escola está diretamente relacionado à valorização da carreira do docente. Com efeito, aqueles com relação temporária são contratados, em princípio, para preencher necessidade provisória de professores. Ocorre, no entanto, que, em algumas redes de ensino, esse tipo de vínculo é prolongado indefinidamente, o que acarreta situação profissional precária para esses profissionais. Os efetivos, por outro lado, têm assegurados direitos não previstos para os substitutos, tais como, estabilidade, aposentadoria mais vantajosa e carreiras mais estruturadas, o que significa mais segurança profissional. Há, portanto, profissionais que exercem as mesmas funções, mas com diferentes direitos e garantias.
A Proposição, ao prever uma série de vantagens aos professores temporários, aproximando-os das condições que são asseguradas aos efetivos, vai ao encontro das atuais políticas educacionais que abordam importante princípio da educação brasileira: a valorização dos profissionais da educação, prevista nas principais normas educacionais nacionais e locais: Constituição Federal (art. 206, V), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 3º, VII), Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 221, III), além de ser diretriz do Plano Nacional de Educação (Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, art. 2º, IX) e do Plano Distrital de Educação (Lei distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, art. 2º, X).
A valorização do Magistério está vinculada a três principais aspectos: formação continuada, condições adequadas de trabalho e remuneração digna. Nesse sentido, a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica (Decreto federal nº 8.752, de 9 de maio de 2016) consigna, em seu art. 2º, IX, que a valorização dos profissionais da educação é traduzida em políticas permanentes de estímulo à profissionalização, à progressão na carreira, à melhoria das condições de remuneração e à garantia de condições dignas de trabalho.
Em relação à formação continuada, o art. 67, caput, da LDB dispõe que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes aperfeiçoamento profissional continuado. Essa formação é necessária, para que os docentes tenham condições de lidar com a complexidade que envolve o fazer docente diante do aluno em situação concreta e à realidade social em que a escola está inserida. A propósito, os professores (efetivos e temporários) que atuam na SEEDF contam com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, unidade responsável por promover e ofertar formação continuada e pesquisa aos profissionais da Secretaria.
Quanto ao direito a condições adequadas de trabalho, também previsto na LDB (art. 67, VI), é preciso assegurar que esses trabalhadores as tenham, para que possam exercer a sua profissão com dignidade. Essas condições estão associadas, entre outros, ao desenvolvimento das atividades educativas, aos recursos materiais que possibilitem a concretização do planejamento didático, ao período dedicado ao planejamento incluído na carga horária; portanto, remunerado e à existência de instalações educacionais seguras e apropriadas ao perfil dos estudantes. A ausência desses aspectos compromete a qualidade do ensino e pode gerar o adoecimento dos profissionais, por se sentirem incapazes de realizarem seu trabalho com competência.
Nesse sentido, é preciso destacar a triste realidade que acomete parcela considerável dos profissionais da educação: o adoecimento docente. É oportuno mencionar recente pesquisa[10] intitulada A dor da gente, realizada pela Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília – UnB e o Sindicato dos Professores no DF Sinpro. A investigação, que envolveu 3.326 servidores da educação do DF, realizada entre 5 de maio e 30 de junho de 2020, levantou indicadores do contexto do trabalho que atuam na gênese de patologias.
Em síntese, a investigação mostrou que o adoecimento no trabalho se deve, basicamente, à estrutura de trabalho inadequada, à falta de recursos para execução do trabalho, à sobrecarga de tarefas, à submissão do trabalho a decisões políticas e à falta de liberdade para expressar suas opiniões. Os dados provenientes da pesquisa foram discutidos em audiência pública promovida por esta Câmara Legislativa em setembro de 2020, o que demonstra preocupação desta Casa de Leis quanto à situação de saúde dos profissionais da educação distrital.
No que diz respeito à remuneração, em razão de o pagamento dos docentes substitutos ocorrer em horas-aula[11], efetivos e temporários encontram-se em condições salariais diferentes, o que concretiza direitos desiguais para profissionais com mesma função, formação e carga horária. Essa é uma situação de precarização do trabalho docente. Segundo Seki et all[12] (2017, p. 10):
Os professores temporários formam uma massa de trabalhadores permanentemente colocados na escola, sujeita, certamente, a uma série quase infinita de fragilidades sociais, políticas e laborais. Se como categoria contratual, é imprescindível para o funcionamento da escola, tanto do ponto de vista dos interesses políticos quanto da vida escolar; como indivíduo está em constante ameaça de perda das condições de manutenção da vida. (grifamos)
Sobre isso, vale a pena resgatar a cartilha[13] lançada pelo Sinpro, que relata o histórico quanto aos salários dos professores temporários. Segundo o manual, até o ano de 2007, esses profissionais recebiam seus salários conforme a série/ano em que trabalhavam e de acordo com a tabela salarial dos efetivos correspondentes. Em 2008, a forma de pagamento passou a ser por hora-aula, o que reduziu seu salário. Nesse período, a gratificação de dedicação exclusiva ? Tidem foi excluída do salário desses profissionais. Segundo interpretação do governo à época, somente efetivos faziam jus à referida gratificação. Foi suspenso também o pagamento do recesso de julho. Em 2009, após mais de um ano de debates, o governo reconheceu o pagamento do recesso escolar e de gratificações de exercício. Em 2012, a Tidem voltou a ser paga, mas foi mantida a política de pagamento por hora-aula. Nos anos seguintes (2013 e 2014), essa gratificação foi incorporada ao vencimento no novo Plano de Carreira (Lei[14] distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013), o que consolidou o entendimento de que o professor temporário não mais teria redução de salário em razão de interpretação sobre o pagamento da Tidem. Em 2016[15], foi exigida a formação em curso superior aos docentes de Atividades, o que fez com que esses docentes substitutos passassem a ser remunerados pela tabela de nível superior. Esse sucinto relato mostra que a conquista de melhores condições salariais é resultado da luta dos professores temporários por melhores e mais justas condições de trabalho.
Considerando essa breve exposição quanto às condições dos professores temporários, é inegável a relevância social das intenções do Projeto de Lei, que tem como fundamento a valorização dos profissionais do magistério para melhoria da qualidade da educação, pois não há ensino de qualidade social sem políticas e ações concretas de valorização e respeito aos profissionais da educação. A Proposição, ainda, proporciona importante debate sobre a precarização do trabalho docente, pois o professor de contrato temporário possui a mesma qualificação (curso superior) e, como regente em sala de aula, desempenha as mesmas funções que o efetivo; porém, com menos direitos; sua remuneração é fragilizada, recebe por hora-aula, o que torna seu salário, via de regra, inferior ao do efetivo com a mesma carga horária.
Diante do exposto, louvamos as preocupações do Deputado com a valorização dos professores substitutos temporários da rede pública de ensino do DF, destacando que a matéria deve ser analisada no âmbito da CCJ e da CEOF quanto às matérias especificas daquelas comissões.
Assim, no mérito, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.842, de 2021.
Sala das Comissões, em 2021.
Deputado Leandro Grass
Relator
Deputada Arlete Sampaio
Presidente
[1] Embora a Proposição mencione o art. 62, II, a e b, da LC nº 840/2011, esse inciso não possui alíneas.
[2] Art. 62, I, b, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
[3] O PL menciona o art. 62, inciso II, alíneas a e b, da LC nº 840/2011, mas esse inciso não é desdobrado em alíneas. Na justificação, o Autor descreve as disposições do art. 62, inciso III, alíneas a e b, motivo pelo qual estamos considerando esse inciso em nossa análise.
[4] Art. 111 da LC nº 840/2011.
[5] Art. 130, VIII e IX, da LC nº 840/2011.
[6] Segundo dados disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ? SEEDF, atualizado em 16/3/2021.
[7] Disponível em: http://relatos.inep.gov.br/ojs3/index.php/relatos/article/view/4083/3625. Acesso em 6 mai 2021.
[8] Disponível em: http://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://www.quadrix.org.br/Archives/General/19811/19816/19817/EC7CA094D2C6/3_SEEDF_Processo%20Seletivo%20Simplificado_2018_edital_de_abertura.pdf. Acesso em: 21 mai 2021.
[9] Disponível em: http://portal.inep.gov.br/documents/186968/486324/Perfil+do+Professor+da+Educa%C3%A7%C3%A3o+B%C3%A1sica/6b636752-855f-4402-b7d7-b9a43ccffd3e?version=1.13. Acesso em 10 mai 2021.
[10] Disponível em: https://cdn.sinprodf.org.br/portal/uploads/2020/08/27131335/Cartilha_A-dor-da-gente.pdf. Acesso em 12 mai 2021.
[11] Decreto distrital nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017: Art. 19. “A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho em regência, tendo como referência os padrões iniciais da remuneração da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, já incluída a Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED e o repouso semanal obrigatório.”
[12] SEKI, Allan Kenji. SOUZA, Artur Gomes de. GOMES, Filipe Anselmo. EVANGELISTA, Olinda. Professor temporário: um passageiro permanente na Educação Básica brasileira. Práxis Educativa, vol. 12, Nº. 3, págs. 942-959, set./dez. 2017. Disponível em: http://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa. Acesso em 10 mai. 2021.
[13]Disponível em: https://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2019/01/cartilha-contrato-temp-2017_2018_web.pdf. Acesso em 11 mai 2021.
[14] Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
[15] Até 2016, a hora-aula do professor de Atividades (portadores do diploma de Pedagogia, que atuam na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental) era inferior à dos docentes de área específica, porque do professor de Atividades exigia-se o curso de Magistério/Normal (ensino médio) como formação mínima, o que justificava salário mais baixo se comparado aos de nível superior.
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 12:58:59 -
Emenda - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (8742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda modificativa nº /2021
(Do Senhor Deputado Claúdio Abrantes)
Altera o item 2.2.4 do Anexo IV da Lei nº 6.664, de 2020, mediante o Projeto de Lei nº 1.947, de 2021, que “altera a referida Lei nº 6.664, de 2020, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021”.“Altera a Lei no 6.664, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.”
Ao item 2.2.4 do Anexo IV da Lei nº 6.664, de 2020, dê-se a seguinte nova composição:
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2021, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2021 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO
CARGO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OUEDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2021
2022
2023
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.4 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (40h)
356
EDITAL Nº 08 – DODF Nº 43, de 05/03/2018, Pedido de autorização para realização de concurso, considerando o cadastro de reserva. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73 19.594.740
39.407.651
39.789.722
J U S T I F I C A Ç Ã O
Esta Casa Legislativa tem acompanhado a gestão econômica da crise provocada pela pandemia decorrente do Corona Vírus - COVID-19. Há um ano seria impossível imaginar que tal situação de emergência duraria tanto tempo e que atingisse número tão expressivo de brasileiros. Apesar de a estrutura de atendimento, criada pelo Governo do Distrito Federal, ter conseguido, até o presente momento, evitar grave colapso no Sistema de Saúde, sabemos que as unidades hospitalares, mesmo as de baixa complexidade, têm sofrido com alta demanda e com o esforço contínuo e exaustivo dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e outros técnicos) com vistas a evitar o máximo de mortes possível, não só em decorrência da doença originária do Corona Vírus, como também de outras enfermidades.
Por outro lado, a partir das redefinições de prioridades, o Governo do Distrito Federal conseguiu obter superávit no ano de 2020 e espera, em 2021, obter recursos expressivos para investimentos. Há que se destacar a venda da CEB e a regularização fiscal de dívidas dos contribuintes, por meio do Programa REFIS-DF, o que elevou substancialmente a arrecadação efetiva de tributos inscritos na Dívida Ativa do Distrito Federal.
Dessa forma, entendemos que a oportunidade é favorável ao fortalecimento do Sistema de Saúde do Distrito Federal, e obviamente das carreiras correlatas. Ainda no escopo do enfrentamento à pandemia, é pertinente destacar a necessidade premente de provimento dos cargos vagos, especialmente os advindos das vacâncias decorrentes de exoneração, falecimento e aposentadoria, que carecem de reposição desde 2015 e que afetam sobremaneira as carreiras essenciais, sobretudo em tempo de combate à COVID-19.
Portanto, é fundamental as contrações de enfermeiros da família e de enfermeiros obstétricos (com carga horária de 40 hs.), uma vez que existem 356 vacâncias verificadas desde 2015. Sublinhe-se a existência de cadastro de reserva formado por meio de concurso público, realizado em 2018, mediante o Edital nº 08. Assim sendo, é relevante destacar a oportunidade e conveniência nas contratações, especialmente durante o estado de emergência na saúde pública, motivado pela Pandemia, decorrente do Corona Vírus - COVID-19, que tem previsão para até dezembro de 2021, caso a situação esteja definitivamente controlada.
Em razão do exposto, e em observância aos princípios da economicidade e da razoabilidade, acreditamos ser necessária a definição 356 cargos de enfermeiro no item 2.2.4 do Anexo IV da LDO 2021, representando um acréscimo de 276 cargos em relação ao quantitativo inicial, que era de 80 cargos nas programações da despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, uma vez que não faz sentido a Administração Pública realizar novo concurso público, se é possível a contratação imediata de candidatos aprovados e à disposição no Cadastro de Reserva.
0 impacto correspondente ao acréscimo de 276 cargos tem a seguinte equação, considerando o salário base de R$ 6.110,00 (constante do Edital nº 08) e uma possível contratação a partir de agosto de 2021, perfazendo 5 meses de trabalho no exercício, com 13º Salário proporcional, e, nos exercícios de 2022 e 2023, considerando-se o 13º Salário integral, além de 22% relativo à Contribuição Patronal:
- Acréscimo a partir de agosto de 2021 = R$ 6.110,00*276*5,3*1,22+((R$ 6.110,00/12*5*276)*1,22)
- Acréscimo relativo aos anos de 2022 e 2023 = R$ 6.110,00*276*13,3*1,22
Sala das Sessões, em de junho de 2021.
claudio abrantes
Deputado Distrital - PDT
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 11:11:40 -
Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (8741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1.789/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital de Levar o Seu Cão para o Trabalho”.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.789, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Levar o Seu Cão para o Trabalho.
O artigo 1º instituí a data de 26 de junho como o Dia Distrital de Levar o Seu Cão para o Trabalho. O parágrafo único, condiciona a permissão de levar os animais aos empregadores.
Por fim, os artigos 2º e 3º trata da vigência e publicação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura.
Na apreciação, quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.789, de 2021, vale ressaltar que para quem tem um animal de estimação, sair de casa todas as manhãs costuma ser um desafio, pensando nisso, o Projeto em questão visa proporcionar aos criadores uma condição interessante de poder levar ao seu local de trabalho o animal de estimação.
A ideia visa tornar o dia dos trabalhadores mais divertido e leve, segundo alguns pesquisadores da Universidade da Comunidade de Virgínia, nos Estados Unidos, levar os cachorros para o trabalho diminui o estresse e aumenta a produtividade e a sensação de bem-estar.
Em alguns países, a presença dos cães no ambiente de trabalho (permitida apenas em determinados dias) já é uma realidade. Inclusive no Brasil, um número pequeno de empresas já permite a entrada dos animais com seus funcionários. Uma pesquisa feita pela Dog Hero (empresa do segmento pet), com 700 entrevistados, apontou que 90% dos participantes gostariam de trabalhar em um ambiente com seu animal de estimação.
Para os criadores, a convivência com os animais no ambiente de trabalho parece ótima, trazendo benefícios à empresa e para o próprio funcionário, que tem o ambiente de trabalho como uma extensão de sua casa e de sua história.
Desta forma, somos favorável à APROVAÇÃO, quanto ao MÉRITO do Projeto de Lei nº 1.789, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o parecer.
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 14:00:36 -
Requerimento - (8739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1.884/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1.884/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto da referida proposição.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:42:28 -
Despacho - 1 - CERIM - (8746)
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Despacho - 1 - CERIM - (8745)
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08/09/2021 - 19 horas
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DANIELA VERONEZI
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Despacho - 1 - CERIM - (8743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2021 - 19 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
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